
Alanis Ribeiro Publicado em 08/08/2024, às 10:01
Um cliente e a advogada de Santos foram multados por litigância de má-fé após processarem uma loja onde o homem havia comprado um celular e solicitado o cancelamento da venda, alegando ter encontrado o mesmo aparelho a um preço mais baixo em outro estabelecimento.
O homem comprou um celular na loja por R$4.119,10, mas logo descobriu que o mesmo aparelho estava disponível por R$2.989 em uma franquia de uma operadora telefônica. Sentindo-se lesado, ele retornou à loja para solicitar a diferença de valor ou o cancelamento da compra. Como não houve acordo, ele processou o estabelecimento, pedindo uma indenização de R$2.260.
O juiz Guilherme de Macedo Soares considerou o pedido lamentável e decidiu que a ação não deveria ter sido ajuizada. Ele destacou que a advogada deveria ter orientado o cliente de que a demanda não tinha fundamento. Segundo o magistrado, o acordo entre a loja e o comprador foi legítimo, já que o cliente aceitou o valor cobrado pelo celular.
O juiz observou que, ao pesquisar, encontrou aparelhos similares com preços variando de R$3.999 a R$6.749,10, mas nenhum ao preço de R$2.989. Ele concluiu que a compra a esse valor provavelmente estava vinculada à contratação de um plano na operadora.
A condenação em 1ª instância determina que o homem e advogada paguem os honorários advocatícios à loja, no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, além de arcar com as custas processuais e pagar 10% de multa sobre o valor de R$ 2.260, montante pedido inicialmente pelo homem e sua advogada.





