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Mudanças na Reforma Tributária: confira as alterações no imposto sobre herança, IPTU e IPVA

by Redação
abril 4, 2025
in Economia
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A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como helicópteros, jatinhos, moto aquática e lanchas - Imagem: FreePik
A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como helicópteros, jatinhos, moto aquática e lanchas - Imagem: FreePik
A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como helicópteros, jatinhos, moto aquática e lanchas – Imagem: FreePik

Karina Faleiros Publicado em 12/07/2023, às 12:45

Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária prevê mudanças em impostos sobre patrimônio. 

Quais as mudanças no imposto sobre herança

Segundo informações do UOL, uma das mudanças no ITCMD é a instituição da progressividade.

Uma doação ou herança de valor maior, irá pagar mais imposto do que uma de valor menor. Por exemplo, hoje quem transfere uma bicicleta consegue pagar o mesmo imposto de quem transfere um avião. O advogado Alessandro Fonseca, sócio da área de gestão patrimonial do Mattos Filho, ressalta que essa progressividade já existe em alguns estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Porém, em São Paulo, a alíquota é única: 4%.

A cobrança pode ocorrer no estado de residência do doador ou falecido. Hoje, a cobrança ocorre no local onde se processa o inventário, causando uma guerra fiscal, com casos em que o inventário é processado em estados com alíquota menor, mesmo que não seja o local de residência de nenhuma das partes. A nova rega valerá apenas para os processos abertos a partir da promulgação da emenda constitucional.

A proposta estabelece regras para casos de transmissão de bens no exterior e para pessoas que moram fora do país. O imposto poderá ser cobrado pelo estado do endereço do imóvel, para os imóveis no Brasil que sejam de propriedade de quem mora fora, tanto na doação quanto na herança. Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio de quem recebeu. Caso essa pessoa também more no exterior, o imposto vai para o estado em que se encontrar o bem. Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado de residência do titular. Se ela vivia no exterior, o imposto irá para o estado onde reside o herdeiro.

A cobrança de imposto sobre transmissão de bens no exterior é prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada. Sem uma lei nacional sobre o tema, os estados cobravam o imposto baseado em leis estaduais. Em 2022, uma decisão do STF anulou as leis estaduais que tratavam do tema, justamente por ausência de uma lei nacional.

Ainda é incerto se há necessidade de uma lei complementar. PEC deixa claro que os estados poderão cobrar o imposto, porém, não define os critérios de sua incidência. Portanto, para ele, isso mantém a necessidade de uma lei complementar sobre o tema. “A grande discussão é se ainda vai ter lei complementar ou não. Eu entendo sim”, diz Fonseca.

O ITCMD não irá incidir sobre as transmissões e doações para instituições. Pelo texto aprovado, a regra não valerá para as doações a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Mudanças no IPVA

A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como helicópteros, jatinhos, moto aquática e lanchas. Atualmente, estes bens não pagam o imposto. Por ser um tributo estadual, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado em valores e alíquotas diferentes em cada unidade da federação.

Hoje, a Constituição prevê a tributação de veículos automotores, sem especificação. O entendimento do STF é que o imposto vale somente para veículos terrestres. Assim como no caso do ITCMD, o STF já barrou a tentativa de alguns estados de cobrar o imposto de outros tipos de veículos.

A PEC abre a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais imposto. O texto permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Segundo Fonseca, “é uma progressividade bem-vista”.

Ficam livres do imposto:

Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros

Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário

Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência

Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo)

Tratores e máquinas agrícolas

Exceções previstas pela reforma são alvo de crítica

Para a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), elas não seguem critérios técnicos e levarão à manutenção de um grande privilégio fiscal. Quem tem uma lancha para fins de lazer, poderia usar a classificação de pesca artesanal para não ser taxado, diz a entidade. No caso de aeronaves e embarcações usadas para transporte de terceiros, essa possibilidade é mais difícil, já que para atuar nessas atividades é preciso ter um registro semelhante ao de um veículo usado como táxi, diz Fonseca.

Mudanças no IPTU

A mudança precisará seguir critérios estabelecidos em lei municipal. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado anualmente pelas prefeituras de quem é dono de imóveis.

Os aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo municipal. Com a mudança, haverá mais flexibilidade para aumentos, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa. Hoje, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com sua localização e seu uso.

A mudança pode gerar situações em que um imóvel paga determinado valor de imposto em uma cidade, enquanto outro imóvel parecido na cidade vizinha, pagará outro.

Votação na Câmara

Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.

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