Autogestão em Saúde, uma organização privada sem fins lucrativos, tem expandido suas operações além do âmbito federal, estabelecendo convênios com administrações estaduais e municipais sem a realização de processos licitatórios. Esta abordagem, fundamentada em interpretações controversas do Decreto Federal de 7 de outubro de 2013, suscita questionamentos jurídicos e pode ser interpretada como uma violação das normas de contratação pública.
O referido decreto permite que a União, suas autarquias e fundações celebrem convênios com a GEAP para a prestação de serviços médicos a servidores federais ativos, inativos e pensionistas. No entanto, não existe previsão legal que autorize estados e municípios a formalizarem acordos semelhantes. Apesar disso, diversas câmaras municipais, tribunais estaduais e até mesmo ministérios públicos locais têm optado pelo convênio direto com a GEAP, sem licitação, sustentando suas ações com justificativas que carecem de consistência legal.
Implicações Jurídicas e Desigualdade Competitiva
Análises jurídicas apontam que a natureza privada da GEAP inviabiliza sua equiparação às autogestões públicas de previdência e saúde, as quais estão diretamente vinculadas à Administração Pública. Portanto, a dispensa de licitação não deve ser aplicada à fundação. O parecer jurídico destaca: “Interpretar o Decreto de 2013 de forma ampliativa implica conceder privilégios a uma entidade privada, comprometendo a isonomia e a concorrência leal entre operadoras de planos de saúde”.
Na prática, essa dinâmica favorece um tratamento preferencial à GEAP, prejudicando empresas privadas que participam de licitações rigorosas. Enquanto isso, a GEAP firma contratos bilionários sem passar por editais ou demonstrar inviabilidade competitiva. Casos concretos citados no documento evidenciam irregularidades claras em relação à legalidade.
Esses exemplos ilustram um padrão preocupante na atuação da GEAP fora da esfera federal, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que preconiza legalidade, isonomia e impessoalidade nas contratações públicas.
Preocupações sobre Transparência e Controle
Especialistas alertam que a consolidação dessa prática poderia estabelecer um precedente alarmante: uma entidade privada usufruindo de privilégios típicos da Administração Pública, mas sem se submeter aos mesmos mecanismos de controle. Tal situação enfraquece o regime licitatório vigente, compromete a transparência nos processos administrativos e abre espaço para práticas favoritistas.
Considerações Finais
A ampliação das operações da GEAP em estados e municípios à margem da legislação vigente demonstra uma tentativa clara de elidir o processo licitatório e distorcer os propósitos do Decreto de 2013. Essa questão transcende um debate meramente técnico; ela envolve a defesa da legalidade e da equidade no acesso aos contratos públicos.
Enquanto entidades privadas enfrentam desafios rigorosos para participar de licitações, a GEAP tem acumulado convênios sem concorrência efetiva. Para juristas, essa prática contraria os princípios constitucionais fundamentais e exige revisão imediata.