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quem tem direito e por que documentos não definem cor — Senado Notícias

by Redação
agosto 29, 2025
in Política
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Para concorrer em concurso público ou vestibular pela cota racial, tenho de obter um laudo dermatológico que ateste que sou negro? A minha certidão de nascimento precisa informar que a minha cor é preta ou parda? Posso apresentar fotos do meu avô negro?

A resposta para todas essas perguntas é não. Depois que um candidato negro às vagas reservadas passa na prova, o que comprova a raça autodeclarada na inscrição é somente a análise feita por uma comissão da respectiva instituição.

Normalmente a partir de uma foto ou um vídeo atual do concorrente, os integrantes dessa banca — a chamada comissão de heteroidentificação — avaliam se seus traços físicos, como cor da pele, formato do nariz e textura do cabelo, são associados ao preconceito racial.

O professor Rodrigo Ednilson de Jesus, presidente da Comissão de Ações Afirmativas e Inclusão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coautor do livro A Raça que os Olhos Veem: como controlar a subjetividade dos procedimentos de heteroidentificação racial (Editora UFMG), explica:

— A autodeclaração é a forma como eu me vejo, e a heteroidentificação é a forma como os outros me veem. Para o candidato ter direito à vaga reservada, essas duas dimensões precisam coincidir. O que se considera são os traços fenotípicos, porque o racismo brasileiro não é um racismo de ascendência, que vê quem foram os meus antepassados, mas, sim, um racismo de marca, que lê as características do meu corpo. Muitos candidatos evidentemente negros [com a pele clara] chegam à etapa da heteroidentificação inseguros, com medo de não ser aprovados. Isso, no fundo, é um efeito do próprio racismo sobre essas pessoas.

De acordo com o professor Rogério Monteiro, um dos diretores da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo (USP), as comissões de heteroidentificação precisam ser o mais diversas possível, compostas de pessoas de diferentes raças, gêneros, origens e formações:

— Existem variações e instabilidades no modo como o Brasil enxerga a raça. A forma como se reconhece uma pessoa negra muda conforme o estado, a cidade, o bairro, o contexto social, o momento histórico. Em certos lugares, eu, que sou negro, causo estranheza ou sou até barrado, mas, em outros, passo desapercebido. É para reduzir essas variações de leitura que as comissões são heterogêneas. Na USP, um candidato que foi rejeitado na primeira análise passa depois por outras comissões e, no fim, ainda pode ser avaliado por um grupo maior, com 50 pessoas. Isso diminui muito as possibilidades de erro.

Monteiro esclarece que as comissões de heteroidentificação não são “tribunais raciais” que determinam a identidade racial de uma pessoa. A identidade negra, segundo ele, inclui vários outros fatores além dos traços físicos, como o pertencimento familiar e social e o tipo de tratamento dispensado pela sociedade. O que as comissões fazem, ressalta Monteiro, é apenas decidir se o candidato atende às exigências da cota racial — que se restringem à aparência.

Prevista em leis federais, estaduais e municipais, a cota racial busca, entre outros objetivos, garantir igualdade de oportunidades aos negros (que enfrentam barreiras maiores para chegar ao serviço público e à universidade devido às condições de vida precárias impostas pelo racismo estrutural) e aumentar a sua representatividade nesses espaços, de modo a melhor refletir a diversidade da sociedade brasileira. Os negros respondem por 55,5% da população nacional.

Veja como funciona a cota racial:



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