O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto. Pelo texto, a mãe poderá ter a licença-maternidade estendida em até 120 dias após sua alta hospitalar e do recém-nascido. A norma também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo de internação e por mais 120 dias depois da alta.





