O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. Projeto nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Acatado por 13 votos a dois em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
O PL 896/2023 teve relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), por entender que ele reduzia o alcance da proposta ao tratá-la como injúria individual e não como ofensa a um grupo social. Para a relatora, a misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas.
— Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário — afirmou Soraya.
De acordo com a matéria, a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A senadora ressaltou que a proposta não se destina a punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
“Manifestação de ódio”
Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou voto contrário.
— Eu procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo — disse Seif.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu o argumento.
— Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais — enfatizou.
Soraya destacou que a misoginia, assim como o racismo e a homofobia, alimenta a violência e a exclusão. Para ela, reconhecer juridicamente o preconceito contra mulheres é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)