
A parcela da remuneração dos servidores do Senado conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis) será paga da forma como previa o PL 1.144/2024, projeto de lei aprovado pelo Congresso em agosto do ano passado.
O projeto foi transformado na Lei 14.982, de 2024 em setembro do ano passado — na ocasião, a Presidência da República vetou quatro itens do texto. Mas, em sessão conjunta no último dia 27, o Congresso Nacional derrubou esse veto parcial e resgatou a redação original da proposta.
Os itens resgatados foram publicados na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.
VPNI
As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores do Senado para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.
– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas. Os cursos serão todos arcados pelo orçamento do Senado — declarou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) na semana passada.
Vetos
O veto parcial do governo (VET 31/2024) havia retirado do projeto os seguintes itens — que agora foram resgatados e fazem parte da Lei 14.982, de 2024:
- manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
- permanência dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
- transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
- reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)







