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Desbloqueio de recursos para educação e saúde vai a sanção — Senado Notícias

by Redação
dezembro 18, 2025
in Política
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Desbloqueio de recursos para educação e saúde vai a sanção — Senado Notícias




Segue à sanção presidencial o projeto de lei que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação. O texto exclui das regras do Arcabouço Fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal.

O projeto foi aperfeiçoado no Senado no início de dezembro e retornou à Câmara, onde foi aprovado na segunda-feira (15) e encaminhado à sanção. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto de lei complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164/25, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

No Senado, o projeto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original para deixá-lo mais claro e objetivo.

Randolfe retirou dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”, explica o senador. 

Saúde e educação

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui os recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias — que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal — não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

O PLP 163/2025 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nos limites serão amortecidas por novos recursos em termos de valor nominal total.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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