
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) uma proposta que suspende mudanças recentes nas regras sobre armas de fogo. O projeto abre caminho para anular exigências mais rígidas impostas a atiradores, caçadores e colecionadores, além de alterações no controle e na autorização para aquisição e porte. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Projeto de Decreto Legislativo 190/2023 interrompe os efeitos do Decreto 11.615, de 2023, que redefiniu procedimentos sobre registro, compra e posse de armas e transferiu atribuições do Exército para a Polícia Federal. Para o autor do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o decreto ultrapassa o papel do Executivo ao alterar, na prática, regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
A seguir, veja um quadro comparativo com as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.615/2023 em relação ao estatuto:
Tema |
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) |
Decreto 11.615/2023 |
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Competência sobre armas de uso restrito |
Comando do Exército decide em casos excepcionais |
Transfere para a Polícia Federal |
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Controle de munições |
Comércio permitido, conforme regras da lei |
Restrições mais severas e controle reforçado |
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Responsável pelo registro e porte |
A maior parte de responsabilidade do Exército |
Centraliza controle na Polícia Federal |
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Validade dos registros |
De até 10 anos |
Reduz para 3 anos |
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Tiro recreativo para maiores de 18 |
Permitido sem certificado de registro |
Proibido sem CR |
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Distância entre clubes de tiro e escolas |
Sem exigência |
Mínimo de 1 km |
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Suspensão de porte |
Existência de processo ou investigação formal |
Permitida com base apenas em indícios ou suspeitas |
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Classificação de atiradores |
Não havia classificação por calibre |
Define níveis com base no calibre das armas |
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O relator, Marcio Bittar (PL-AC), argumenta que as mudanças impactam o acesso legal às armas, o funcionamento do setor esportivo e comercial e o exercício da legítima defesa. Segundo ele, o projeto busca preservar a hierarquia das normas e os direitos já garantidos anteriormente.
O parecer também considerou prejudicados os PDLs 193 e 213, ambos de 2023, por tratarem do mesmo tema.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)







