domingo, novembro 8, 2026
No Result
View All Result
PODER
  • Home
  • Política
  • Esporte
  • Economia
  • Saúde
  • Educação
  • Home
  • Política
  • Esporte
  • Economia
  • Saúde
  • Educação
No Result
View All Result
Poder
Home Economia

Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

by Redação
setembro 23, 2026
in Economia
0
Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial




A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

 


23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

Por onde começar?

De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente ‘ir ao cartório’. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentação

A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
  • certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.

 


23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.

No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

“A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.

Menor ou incapaz

Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.

“Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.

O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.

“O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.

Pagamento do ITCMD

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

“É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.

O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.

“A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.



Fonte da notícia

ShareTweet
Redação

Redação

Mais da CBN Posts

Cartórios fazem mutirão para prevenir golpes na compra de imóveis

Cartórios fazem mutirão para prevenir golpes na compra de imóveis

by Redação
novembro 7, 2026
0

Para orientar a população sobre como evitar fraudes e proteger seu patrimônio na compra de imóveis, os Cartórios de Notas...

VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

by Redação
novembro 7, 2026
0

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (7). A principal delas é a...

IBGE confirma crescimento de 3,4% da economia em 2024

IBGE confirma crescimento de 3,4% da economia em 2024

by Redação
novembro 7, 2026
0

Dados revisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam que a economia brasileira cresceu 3,4% em 2024. Dessa...

Balança comercial tem maior superávit para outubro desde 1989

Balança comercial tem maior superávit para outubro desde 1989

by Redação
novembro 7, 2026
0

A balança comercial brasileira teve o maior superávit para o mês de outubro em 37 anos, segundo dados divulgados nesta sexta-feira...

Dólar sobe para R$ 5,51, com dados de emprego nos EUA

Dólar sobe para R$ 5,51, com dados de emprego nos EUA

by Redação
novembro 7, 2026
0

O dólar fechou em alta e o Ibovespa avançou nesta sexta-feira (6), em um dia marcado pela divulgação de dados...

Brasil tem maior juro real do mundo, seguido por Turquia e Argentina

Brasil tem maior juro real do mundo, seguido por Turquia e Argentina

by Redação
novembro 6, 2026
0

O Brasil segue como o país com os maiores juros reais do mundo, calculados em 9,05%, mais de sete vezes...

Next Post
Eleições 2026: confira 6 dicas para ajudar a escolher seus candidatos

Eleições 2026: confira 6 dicas para ajudar a escolher seus candidatos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Poder

© 2025 - Todos os direitos reservados

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Esporte
  • Economia
  • Saúde
  • Educação