Um laudo pericial elaborado para funcionar como suporte técnico e imparcial de um pedido de curatela passou a ser contestado sob alegação de grave contaminação. Os indícios reunidos pela defesa da ex-esposa do bilionário controverso apontam para a presença recorrente de Silvio Tini de Araújo, representado pela advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, na tentativa de afastá-la da administração de seus próprios bens.
A narrativa do caso é objetiva, mas seus desdobramentos são complexos. A ex-esposa do bilionário foi submetida a uma perícia de sanidade mental na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo. O perito designado, Dr. Luiz Felipe Rigonatti, presidente do IMESC, é, segundo a defesa, o mesmo profissional que atua de maneira privada e remunerada como assistente técnico das autoras do processo, Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro (esposa do acionista do Banco Pine, Igor Pinheiro) e Carla Terzaghi Tuck Schneider (esposa do empresário do setor de salgados Sidney Tuck Schneider), e também do próprio Silvio Tini, em processo relacionado sobre a curatela de outro parente delas, no qual o Ministério Público já deu improbidade por 4 vezes, negando a ação contra as irmãs.
Na visão da defesa, não se trata de simples coincidência entre nomes presentes em ações diferentes. A alegação é de que o mesmo perito, remunerado por uma das partes, teria atuado, supostamente de forma isenta, contra a outra. A defesa diz que Rigonatti iniciou a avaliação da ex-esposa do empresário e a interrompeu ao notar o conflito, mas que essa circunstância deixou de constar no documento final, assinado por outra profissional, a Dra. Patrícia Augusto Pinto Cardoso, sem referência à participação anterior dele.
Rigonatti e Patrícia Augusto Pinto Cardoso já assinaram juntos outro laudo pericial do IMESC. Em documento público referente a um processo penal, ambos aparecem como peritos oficiais co-signatários de exame de sanidade mental concluído em fevereiro de 2023. A reportagem apurou esse precedente e iniciou uma verificação sobre a existência de outros casos em que os dois tenham trabalhado em conjunto, informação que pode ajudar a contextualizar a troca de profissional no laudo da ex-esposa do bilionário.
Para os advogados de defesa, a suspeição já encontra respaldo nos fatos narrados. Os artigos 148, II, e 467 do Código de Processo Civil vedam esse tipo de atuação, enquanto o art. 145, IV, do mesmo código prevê a hipótese como causa de impedimento do perito. A defesa, representada pela advogada Priscila Corrêa da Fonseca em nome de Silvio Tini e das autoras, comunicou o Juízo sobre esses fatos. A petição passou a ser impugnada, com pedido de reconhecimento da suspeição, nulidade da perícia e realização de novo exame por profissional sem vínculo com o IMESC. O Ministério Público também foi acionado.
O histórico citado pela defesa também é apontado como relevante. Reportagens anteriores de veículos de imprensa já haviam mencionado Rigonatti em apurações do Ministério Público envolvendo supostas irregularidades na emissão de laudos psiquiátricos favoráveis a familiares de autoridades do Judiciário. Para a defesa, esse antecedente acrescenta peso à tese de que o laudo contra a ex-esposa do empresário não teria sido fruto de avaliação neutra.
Defesa aponta possível participação indireta de Silvio Tini no processo contra a ex-esposa
Para a defesa, a resposta envolveria Silvio Tini. A interpretação apresentada é de que ele estaria articulando o processo por trás das filhas, motivado, segundo alegam os advogados, por um conflito familiar antigo e por uma necessidade de demonstração de poder, enquanto a curatela de outros parentes já tramita em vara conexa. Até aqui, não existe prova documental desse vínculo causal nos autos consultados pela reportagem. Trata-se de tese da defesa, e não de fato estabelecido, embora os advogados afirmem que a hipótese ganha força a cada nova irregularidade identificada no processo principal.
Os autos relativos à ex-esposa do empresário, por outro lado, conteriam elementos incompatíveis com a narrativa de incapacidade. Há depoimento pessoal indicando lucidez, ausência de impedimento concreto de convívio familiar e a informação de que ela administrou seus bens normalmente até abril de 2026. Apesar disso, de forma surpreendente, o Ministério Público e o Juízo teriam adotado curatela provisória e proposto bloqueio patrimonial antes de ouvir a defesa, providências que, segundo os advogados, configurariam uma “decisão surpresa” vedada pelo CPC.
Se a suspeição do perito vier a ser reconhecida, o laudo poderá ser desconsiderado. Nesse cenário, também seria afetado o argumento central usado por quem pretende decidir a vida financeira de uma mulher que, segundo a sua própria defesa, sempre manteve a capacidade de decidir a sua.
Maria Fernanda Oliveira de Araújo, Carla Terzaghi Tuck Schneider, e a advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca.
Esta reportagem procurou Dr. Luiz Felipe Rigonatti, o IMESC, Maria Fernanda Oliveira de Araújo, Carla Terzaghi Tuck Schneider, Silvio Tini de Araújo e a advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca para manifestação. O texto será atualizado com as respostas.
Por Jorge Viana







