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Justiça Federal impôs uma multa de até R$ 4,5 milhões à Cigás por alegações falsas em petição assinada por Temer

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Redação Publicado em 30/01/2025, às 20:38

Uma tentativa do ex-presidente Michel Temer recorrer de uma decisão judicial depois do prazo legal levou à condenação de uma empresa de seu cliente ex-OAS Carlos Suarez, por litigância de má fé. A Justiça Federal condenou a Cigás, distribuidora de gás do Amazonas pertencente a Suarez, a pagar até R$ 4,5 milhões de multa porque “faltou deliberadamente com a verdade” em uma petição assinada por Temer.

Parte da multa ainda pode recair sobre o bolso dos contribuintes do Amazonas, já que o governo do estado possui 17% das ações da Cigás. Suarez é dono dos outros 83% e briga na Justiça para atrapalhar a venda de usinas da Eletrobras para a Âmbar Energia. O empresário baiano foi derrotado no processo competitivo pelas usinas no ano passado e, desde então, tem usado a Cigás para tentar emperrar a transação e abocanhar uma fatia do negócio.

A condenação por litigância de má fé, decidida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, deu-se porque Temer alegou que a Cigás não tinha sido regularmente intimada acerca de uma decisão do processo. Por isso, teria apresentado um recurso contra essa decisão depois do prazo legal. No entanto, a magistrada disse que a intimação está “devidamente registrada” nos expedientes do PJe (Processo Judicial Eletrônico) e que a defesa da empresa perdeu o prazo legal de cinco dias para apresentar o embargo.

“Desta feita, especialmente em razão de a Cigás haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial, tentando induzir este Juízo em erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, afirmou Jaiza.

Para a juíza, a Cigás “vem tumultuando” o processo, apesar de “não possuir legitimidade para tanto”. Ela citou, inclusive, a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que derrubou a liminar concedida durante o plantão judiciário que dava a Carlos Suarez o poder de anuência na conversão dos contratos de compra de energia da Amazonas Energia com a Eletrobras em contratos de energia de reserva.

Na prática, o empecilho a essa conversão prejudicaria o recebimento do pagamento da energia pela Âmbar. As decisões do TRF-1 e da Justiça Federal no Amazonas foram derrotas para Suarez na tentativa de atrapalhar a compra das usinas da Eletrobras responsáveis por essa energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F. “Por sua vez, tendo Sua Excelência, o Presidente do e. TRF-1 reconhecido a ilegitimidade da peticionante CIGÁS, suas petições e pleitos doravante não serão mais apreciados pelo juízo, exceto se demonstrar legítimo interesse superveniente”, declarou a juíza.

A magistrada acrescentou que, caso a Cigás discorde do entendimento dela, deve protocolar um recurso próprio às instâncias superiores, “deixando de tumultuar o feito mediante interposição de pedidos de reconsideração infundados”.

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