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Entenda as regras e detalhes para as eleições municipais de hoje

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Veja regras de votação e proibições segundo TSE - Imagem: Reprodução / Freepik
Veja regras de votação e proibições segundo TSE - Imagem: Reprodução / Freepik
Veja regras de votação e proibições segundo TSE – Imagem: Reprodução / Freepik

Sabrina Oliveira Publicado em 06/10/2024, às 06:53

Neste domingo (6), eleitores de 5.569 municípios brasileiros se dirigem às urnas para eleger novos prefeitos e vereadores que atuarão em seus respectivos cargos pelos próximos quatro anos. O processo de votação, que ocorre em todo o território nacional (exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha), tem início às 8h e se estende até as 17h, conforme o horário oficial de Brasília.

A legislação eleitoral brasileira estabelece o voto como obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. No entanto, o voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Para participar da eleição, é imprescindível que o título eleitoral esteja regularizado. Mesmo que um eleitor não encontre seu nome na lista da zona eleitoral, poderá votar desde que seus dados estejam devidamente registrados na urna eletrônica de sua seção.

Sobre a identificação dos votantes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que basta apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como o e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros. Embora não seja necessário portar o título eleitoral físico, é essencial conhecer o número e local de votação, informações disponíveis no site do TSE ou por meio do aplicativo e-Título.

Para garantir a confidencialidade do voto, a Justiça Eleitoral proíbe o uso de dispositivos eletrônicos como celulares e câmeras dentro da cabine de votação. Apenas recursos assistivos são permitidos, como aparelhos auditivos.

A manifestação individual do voto é autorizada por meio de bandeiras, broches e camisetas, contanto que ocorra de forma silenciosa e sem aglomeração. Atividades como comícios, carreatas e propaganda eleitoral boca de urna são estritamente proibidas e configuram infrações legais.

Adicionalmente, a legislação criminaliza o porte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas que antecedem e sucedem as eleições. A única exceção se aplica aos agentes em serviço, como os envolvidos na segurança pública.

Em relação à justificativa eleitoral, aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação devem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE até 60 dias após a eleição ou 30 dias após retornar ao Brasil.

Os resultados das eleições serão divulgados após o encerramento da votação às 17h. Serão publicados no site do TSE e na CBN Santos.

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