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Gilmar Mendes adia julgamento de liberdade de Robinho

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Gilmar Mendes adia julgamento de liberdade de Robinho - Imagem: Reprodução/ Rafael Ribeiro/ CBF
Gilmar Mendes adia julgamento de liberdade de Robinho - Imagem: Reprodução/ Rafael Ribeiro/ CBF
Gilmar Mendes adia julgamento de liberdade de Robinho – Imagem: Reprodução/ Rafael Ribeiro/ CBF

Maria Clara Campanini Publicado em 13/09/2024, às 12:30

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para adiar o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho, o adiamento foi feito nesta sexta-feira (13).

O ex-jogador está preso há quase cinco meses em Tremembé, interior de São Paulo. Seus advogados questionam a legalidade da prisão.

O julgamento teve início às 11h desta sexta-feira (13) em plenário virtual, a previsão era que durasse uma semana. Porém o ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento após 10 minutos de sessão.

O pedido adia o julgamento em 90 dias. Após esse prazo, o tema pode ser julgado de novo no plenário virtual.

Fux votou contra soltura

Somente o relator dos pedidos, o ministro Luiz Fux, votou antes da suspensão. Ele foi contrário ao pedido de defesa de Robinho, e defendeu que o jogador continuasse preso.

Fux defendeu a legalidade da decisão do STJ.

De acordo com o ministro, não houve violação do STJ “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

“Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, declarou.

Pena de Robinho

O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão após um estupro coletivo, Robinho já tinha sido condenado na justiça italiana. O caso foi em 2013, quando era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

“A pessoa citada [Robinho] divide cela com outro custodiado. A cela possui dimensões 2 x 4 metros, composta por pia, duas camas no tipo beliche, banheiro com vaso sanitário, chuveiro e lavatório”, falou a secretaria em nota.

Neste ano, em março, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença da Itália, transferido a execução da pena para o Brasil.

Na prisão, o condenado tem atividades como leitura e partidas de futebol. A penitenciária de Tremembé costuma abrigar presos de grandes casos de comoção popular. Essas informações foram fornecidas pela Secretária de Administração Penitenciária. Os detentos, por lei, têm, direito de reduzir sua pena caso se dedique a trabalho e aos estudos.

“O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos. Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, falou a secretaria.

Defesa do ex-jogador

O Supremo foi acionado pelos advogados, após que o Superior Tribunal de Justiça determinar a prisão imediata.

Segundo a defesa, o ex-jogador não podia ter prisão imediata pois tinha direito a recurso, portando a prisão só poderia ser feita após esgotarem todas as chances de recurso.

É declarado pelos advogados a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que permite a execução, no Brasil, de condenação em países estrangeiros.

No outro Habeas Corpus, a defesa mostra que o STJ não podia determinar a prisão imediata, pois a analise seria do juiz de primeira instância que receberia o caso.

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