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Procurador nega pedido de mulher de Levy Fidelx para liderar PRTB; Avalanche continua no comando do partido

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Subprocurador-geral do Ministério Público Eleitoral - Imagem:Rerodução/Tribunal Superior Eleitoral
Subprocurador-geral do Ministério Público Eleitoral - Imagem:Rerodução/Tribunal Superior Eleitoral
Subprocurador-geral do Ministério Público Eleitoral – Imagem:Rerodução/Tribunal Superior Eleitoral

Redação Publicado em 13/09/2024, às 12:54

O subprocurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, decidiu não acatar o pedido de Aldinea Rodrigues Fidelix, esposa de Levy Fidelix, para assumir a presidência do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O partido está atualmente sob a liderança de Leonardo Avalanche.

Aldinea, casada com Levy Fidelix, fundador do partido falecido em 2021, afirma ter um acordo formal com Avalanche e, com base nisso, busca assumir a presidência.

No entanto, segundo o subprocurador eleitoral Alexandre Barbosa, Aldinea não apresentou provas suficientes para demonstrar que Avalanche havia descumprido o acordo.

Entenda a decisão

Em um trecho de sua manifestação, Barbosa afirma: “No caso em exame, dada a recusa expressa dos representados quanto ao conteúdo do documento anexado na inicial, o cogitado acordo poderia ser satisfatoriamente demonstrado por meio de autenticação da assinatura dos subscritores ou, ainda, se houvesse uma descrição pormenorizada do objeto do acordo na ata da convenção homologada judicialmente.”

O procurador também cita uma decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, para reforçar a negativa ao pedido de Aldinea Fidelix. “Postula liminar para suspender as anotações do SGIP, que estão em desconformidade com o acordo e os atos editados pela Comissão Executiva Nacional e pelo Diretório Nacional durante atuação irregular, bem como para o imediato cumprimento do acordo firmado, além da suspensão de atos convencionais nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte. No mérito, requer a declaração de nulidade da anotação dos órgãos partidários nacionais realizada em contrariedade à deliberação da convenção nacional e a declaração do caráter vinculante do acordo firmado entre as chapas 2 e 4”, diz outra parte da manifestação.

Ainda não há data prevista para o julgamento do processo.

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