
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o PL 3.758/2024, projeto de lei que, entre outras medidas, acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais.
O projeto vai à sanção da Presidência da República.
Os imóveis enquadrados nos novos casos são os que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
De acordo com o projeto, estados e municípios (e também o Distrito Federal) poderão dar destinação não econômica a esses imóveis para o atendimento de finalidades sociais, sem ter de pagar à União por isso.
O autor da proposta original, que foi alterada na Câmara, é o deputado federal Romero Rodrigues (Podemos-PB). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)







