
Vítimas de violência doméstica podem passar a contar com a inteligência artificial para se proteger dos agressores. A regra está no PL 750/2026, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Senado. O texto, que prevê recursos como um aplicativo com botão de emergência para que as vítimas possam acionar a polícia, segue para a Câmara dos Deputados.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram concedidos, somente em 2025, 621.202 pedidos de medidas protetivas, uma média de 70 por hora. Para assegurar a efetividade dessas medidas e proteger as vítimas da violência, o projeto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA).
O programa deve integrar tecnologias digitais e bases de dados para permitir o acompanhamento contínuo de agressores que cumprem medidas cautelares ou protetivas. A tecnologia permitirá o rastreamento em tempo real e a identificação automática de violações de perímetro fixadas pela Justiça.
— A inteligência artificial pode contribuir para identificar situações de risco e antecipar possíveis agressões, enquanto o aplicativo e dispositivos de proteção fortalecem a autonomia e a segurança das vítimas —disse a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez mudanças no projeto.
Monitoramento em tempo real
Pelo projeto, o monitoramento deverá ocorrer por determinação judicial e poderá incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes, capazes de registrar a localização e dados biométricos do agressor e identificar automaticamente violações de distância mínima em relação à vítima ou a determinados locais.
O sistema será conectado a uma plataforma informatizada com inteligência artificial, que permitirá detectar em tempo real eventuais descumprimentos das medidas impostas e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis.
Aplicativo
Além disso, o projeto dá às vítimas a opção de usar tecnologias como aplicativos e dispositivos vestíveis, para detectar a aproximação do agressor e emitir alertas para a vítima. Essas tecnologias deverão ser discretas, acessíveis e de fácil utilização, evitando exposição indevida, estigmatização ou qualquer risco adicional à pessoa protegida.
Entre as funcionalidades previstas no aplicativo estão:
- botão de emergência para acionar as forças de segurança com envio da localização em tempo real;
- recebimento de alertas caso o agressor se aproxime da área proibida;
- acesso ao histórico de tentativas de violação das medidas judiciais, tanto par a vítima quanto para as autoridades;
- canais de orientação sobre direitos e serviços de apoio às vítimas.
O uso do aplicativo será gratuito e facultativo, condicionado ao consentimento da vítima.
Análise de risco
O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional feito a partir dos dados de sobre agressores monitorados. Esse sistema utilizará técnicas de aprendizado de máquina para identificar padrões de comportamento e possíveis riscos de reincidência.
Com base nessas análises, o sistema poderá emitir alertas preventivos às autoridades em situações consideradas suspeitas, como remoção do dispositivo de monitoramento ou movimentações incompatíveis com as restrições impostas pela Justiça.
Além disso, os dados coletados poderão subsidiar diagnósticos e estudos periódicos sobre a violência contra a mulher e definir indicadores mínimos nacionais de execução e resultados.
As despesas decorrentes para implementar as medidas previstas no texto poderão vir de dotações orçamentárias próprias, mas também de parcerias público-privadas, doações, patrocínios, e outros recursos legalmente previstos.
Alterações
O texto foi aprovado com várias alterações feitas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Uma delas foi incluir o programa de monitoramento no âmbito do Programa Antes que Aconteça, que busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas, cuja criação está prevista no PL 6.674/2025, aprovado pelo senado na terça-feira (10)
A senadora também incluiu no projeto referências à Lei Maria da Penha e retirou do texto o capítulo sobre reabilitação obrigatória, por já estar contido no Programa Antes que Aconteça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





