Outra modernização do direito de família prevista na reforma, a mudança no reconhecimento de paternidade busca diminuir os casos em que a certidão de nascimento do filho traz apenas o nome da mãe.
Dos 2,5 milhões de crianças nascidas no país no ano passado, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, aproximadamente 174 mil não tiveram o nome do pai no documento — o que dá quase 500 casos por dia.
Segundo o projeto em análise no Senado, se houver indícios de paternidade e o homem apontado pela mãe, após ser notificado pelo cartório, não se manifestar ou recusar-se a fazer o exame de DNA, a paternidade poderá ser incluída na certidão de nascimento de forma mais rápida.
Atualmente, embora a recusa ao exame já gere presunção de paternidade, cabe à mãe mover uma ação judicial, que pode arrastar-se por anos, para que o nome do pai seja finalmente incluído na certidão de nascimento.
O ônus da prova será invertido: deixará de caber à mulher e passará a recair sobre o homem. Presumida a paternidade por indícios e falta de cooperação e incluído o nome do homem no documento, ele, caso queira anular o registro, precisará recorrer à Justiça e apresentar o exame de DNA que ateste não ser o pai.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autor do livro Direito das Famílias, lembra que a inversão do ônus da prova existe no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Maria da Penha:
— A palavra inicial da parte vulnerável, que são o consumidor lesado e a mulher agredida, é considerada verdadeira até que a outra parte prove o contrário. No caso do Código Civil, a mudança enfrentará o abandono paterno, uma tragédia social que hoje afeta milhões de crianças e adolescentes no Brasil.
A nova regra será importante para a dignidade e o bem-estar físico do filho, já que ele terá direito, por exemplo, a pensão alimentícia e ao plano de saúde do pai.


