A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar proibindo o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em peças de campanha impressas ou digitais. O pedido partiu de Duda Hidalgo (PT), candidata ao mesmo cargo, e a decisão suspende entendimento do TRE-SP que havia autorizado o uso.
Segundo a relatora, decisão do STF proíbe a divulgação de manifestações político eleitorais de Bolsonaro, inclusive por terceiros, e a presença dele em destaque nos materiais de Bove sugere apoio político, o que pode configurar descumprimento da determinação da Corte.
O caso começou após a campanha de Duda Hidalgo questionar o uso da fotografia de Bolsonaro em materiais de Bove em Ribeirão Preto. Em 11 de setembro, o TRE-SP havia entendido que as restrições impostas ao ex-presidente eram pessoais e não impediam terceiros de usar sua imagem.
A decisão do TSE reverte, de forma provisória, esse entendimento. Bove deverá retirar a imagem de Bolsonaro de santinhos, wind banners e demais peças de campanha até o julgamento definitivo do recurso. A assessoria do deputado estadual foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.





