
Marina Milani Publicado em 06/12/2024, às 18:36
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido de impugnação e negou o registro da candidatura de Paulinho Wiazowski, do partido Progressistas, que havia sido eleito prefeito de Mongaguá nas recentes eleições municipais. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator do recurso especial eleitoral no TSE, que determinou a inelegibilidade de Wiazowski devido à rejeição das contas referentes ao exercício de 2012 pela Câmara Municipal.Na decisão publicada pelo Santa Portal , o ministro Mendonça destacou que a Corte Regional exerceu jurisdição regular ao abordar todos os aspectos relevantes para formar sua convicção, ainda que o resultado não tenha sido o desejado pelo recorrente. Segundo Mendonça, a discordância com o julgamento não justifica a apresentação de embargos de declaração, conforme a jurisprudência da Corte. Além disso, ele afirmou que os fundamentos do acórdão recorrido foram adequadamente impugnados, eliminando a possibilidade de aplicação do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE.
A assessoria de Paulinho Wiazowski, ao ser consultada, informou que seu advogado, Dr. Ricardo Vita Porto, destacou que o julgamento ainda está em curso. Segundo ele, o processo será apreciado pelo plenário do TSE, onde se espera a manutenção do registro de candidatura em consonância com a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Wiazowski, aos 57 anos, obteve 42,47% dos votos válidos (14.459 votos), sendo essa sua segunda eleição para prefeito de Mongaguá — ele já havia governado entre 2009 e 2012. Em uma decisão anterior, no dia 7 deste mês, o TRE-SP aprovou seu registro de candidatura por maioria de votos. O relator Régis de Castilho considerou que não houve dolo ou prejuízo ao erário público.
Entretanto, com a recente deliberação do TSE, Wiazowski fica impossibilitado de assumir o cargo para o qual foi eleito. A expectativa agora recai sobre a decisão final do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.





