
Para milhões de trabalhadores assalariados, o desconto mensal do Imposto de Renda no contracheque significa menos dinheiro para pagar aluguel, transporte e alimentação. Em 2025, diante do peso desproporcional da taxação sobre os mais pobres, o Senado colocou a economia no centro da agenda legislativa e aprovou projetos voltados à justiça tributária.
As propostas — que vão da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda à criação de novos mecanismos de arrecadação sobre altas rendas, fintechs e apostas esportivas — revelam uma estratégia em duas frentes: garantir justiça tributária para quem ganha menos e, ao mesmo tempo, recompor receitas públicas diante da demanda por maior equilíbrio fiscal do país.
Entre as principais medidas aprovadas pelo Senado e que já se tornaram leis, está a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, acompanhada de redução parcial da tributação de rendas até R$ 7.350 (Lei 15.270, de 2025).
A medida, encaminhada ao Congresso pelo governo, começou a valer neste mês e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Até agora, a isenção do IR alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos.
Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de ter descontado o IR em seus vencimentos mensais (o Imposto de Renda Retido na Fonte) já a partir de janeiro. Outros 5 milhões terão redução no valor devido. A nova isenção terá impacto na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Taxação de altas rendas
Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a lei aumenta a taxação de altas rendas, com ganhos a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que esse aumento de imposto alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos de lucros e dividendos. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais que isso não serão cobrados.
Segundo o Planalto, a criação de uma alíquota mínima sobre altas rendas reforça o compromisso do governo de fazer justiça fiscal e atende a debates internacionais relacionados à tributação progressiva (em que os que ganham mais, pagam mais imposto).
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações e rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Faixa de isenção permanente
Além das alterações no IR, o Congresso aprovou a inclusão permanente da faixa de isenção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, conferindo estabilidade jurídica ao benefício e previsibilidade ao planejamento fiscal. A LDO já foi sancionada (Lei 15.246, de 2025).
A medida dispensa o benefício de revisão anual, o que reduz incertezas para o governo e para os beneficiados.
Atualização patrimonial
Outra frente importante foi a aprovação do projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp). O mecanismo permite que contribuintes atualizem o valor de mercado de bens — como imóveis e veículos — pagando uma alíquota específica sobre o ganho patrimonial.
A norma teve origem no PL 458/2021, da Câmara dos Deputados, e já foi convertida na Lei 15.265, de 2025. No Senado, o texto teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A iniciativa autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. A legislação não possuía previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletia a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.
Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A nova lei inclui ainda:
- regularização de criptoativos, respondendo a uma lacuna crescente do mercado;
- ajustes nas regras de compensações tributárias, tema sensível para empresas e para a Receita;
- reforço à capacidade de arrecadação sem aumento direto de impostos sobre consumo ou renda do trabalho.
Combate à sonegação
Além das mudanças no Imposto de Renda, o Congresso também avançou em outro ponto importante para a arrecadação pública e o combate à sonegação: a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece critérios e sanções mais rigorosos para o chamado devedor contumaz — o contribuinte que apresenta dívidas tributárias reiteradas e injustificadas, usando a inadimplência como estratégia de negócio e vantagem competitiva em relação aos concorrentes.
A proposta, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), define parâmetros objetivos para classificar uma dívida como substancial (acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido), além de ações reiteradas de não pagamento. Antes de ser considerada devedora contumaz, a empresa terá direito a um processo administrativo de defesa.
O projeto busca combater a “concorrência desleal” provocada por empresas que não pagam tributos e, assim, conseguem margem de lucro maior frente aos concorrentes que cumprem a legislação.
A proposta também cria programas de estímulo à conformidade fiscal e cooperação tributária com a Receita Federal, reforçando a ideia de que, além de punir a inadimplência sistemática, o Estado deve incentivar o adimplente.
Já aprovado no Senado e na Câmara, o texto pode ser sancionado nesta semana pelo presidente Lula.
Fintechs e bets
Outro projeto importante que avançou no Senado foi o PL 5.473/2025, que aumenta a tributação de fintechs e bets. O texto apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatado pelo senador Eduardo Braga atualiza a legislação para segmentos que cresceram rapidamente nos últimos anos, mas cujas contribuições fiscais não acompanham o tamanho de suas operações.
A medida, já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, foi defendida como necessária para equilibrar o ambiente concorrencial e corrigir distorções no sistema tributário. Agora a iniciativa aguarda votação do Plenário para, em seguida, ser analisada na Câmara dos Deputados.
Na avaliação de Eduardo Braga, a proposta traz avanços importantes no combate à criminalidade e na transparência do sistema bancário, além de ampliar a arrecadação do Estado para que possa retornar como política pública ao cidadão.
— Finalmente nós estamos fechando a porta para o escândalo que está acontecendo no nosso sistema bancarizado, que é o uso de contas-bolsões para movimentar bilhões de reais sem nenhum pagamento de impostos. Eu me refiro ao uso de contas por fintechs não monitoradas pelo Banco Central e pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e que manipulam recursos de bets ilegais, manipulam recursos do crime organizado, manipulam recursos de lavagem de dinheiro e que têm sido, lamentavelmente, uma grande sangria para a economia do povo brasileiro. Porque esses recursos, além de ilegais, além de estarem financiando o crime organizado, esses recursos não pagam nenhum centavo de impostos.
O projeto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar, de forma escalonada, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para fintechs, instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, a alíquota sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento terão a CSLL elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
A proposta também aumenta gradualmente a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo das empresas de apostas de quota fixa (bets), de 12% para 15% em 2026 e 2027 e para 18% em 2028. Os recursos arrecadados serão destinados à seguridade social, com prioridade para a área da saúde, podendo, de forma excepcional entre 2026 e 2028, ser repassados a estados e municípios para compensar perdas com a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O texto cria ainda o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert–Baixa Renda), voltado a contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, permitindo a quitação de dívidas vencidas com descontos e parcelamento mínimo de R$ 200.
Além disso, a iniciativa corrige distorção na tributação de remessas de lucros e dividendos ao exterior, garantindo o direito à restituição de valores pagos além do limite legal. O prazo para solicitação é de até cinco anos, em conformidade com o Código Tributário Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)




