Um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece punição a quem desistir da adoção durante o processo de concessão de guarda. De acordo com o PL 1.048/2020, as sanções serão proporcionais ao período do processo judicial em que a desistência ocorrer, que coincide com o período em que a criança passa a conviver com os adotantes. A pena será mais grave se ocorrer após a decisão definitiva. De 2019 a 2024, mais de 2 mil crianças registradas para adoção passaram por pelo menos um processo de devolução. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).




