
Maria Clara Campanini Publicado em 17/09/2024, às 15:39
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é obrigatório para proprietários de veículos. Mas, alguns modelos são isentos desta taxa. No próximo ano, a cobrança será de acordo com o ano de fabricação do veículo, porém pode variar de estado para estado.
É necessário verificar à lista de unidades federativas, já que a maioria concede o benefício a carros fabricados há mais de 15 anos. Portadores de algumas doenças também tem direito a isenção da taxa, a partir da apresentação de atestado médico.
Veja a lista de estados e doenças:
Estados
– 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
– 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
– 18 anos ou mais: Mato Grosso;
– 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
– 23 anos ou mais: Alagoas;
– 30 anos ou mais: Santa Catarina.
Doenças
– Acidente vascular cerebral (AVC);
– Doença de Parkinson;
– Acidente vascular encefálico;
– Paraplegia;
– Amputação;
– Paralisia cerebral;
– Artrite reumatóide;
– Neuropatia diabética;
– Artrodese;
– Nanismo;
– Artrose;
– Mastectomia;
– Autismo;
– Má formação ou encurtamento de membros;
– Câncer;
– Manguito rotador;
– Deficiência mental;
– Linfoma;
– Deficiência visual;
– Lesões com sequelas físicas;
– Doenças degenerativas;
– Lesão por esforço repetitivo (LER);
– Esclerose múltipla;
– Escoliose acentuada;
– Tetraparesia;
– Poliomielite;
– Tetraplegia;
– Tendinite crônica;
– Problemas na coluna;
– Talidomida;
– Problema renal crônico com uso de fístula;
– Síndrome do túnel do carpo;
– Próteses internas ou externas;
– Quadrantomia.