
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a descriminalização da poda ou do corte de árvore quando há risco de acidente e se o órgão ambiental correspondente não atender a pedido nesse sentido em até 45 dias. A descriminalização está prevista no PL 542/2022, projeto de lei que agora segue para a sanção da Presidência da República.
De autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), estabelecendo que o risco de acidente — em local público ou privado — deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço.
Segundo o deputado, ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.
Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) no dia 26 de novembro.
Moro argumentou que a exposição ao perigo devido à falta de poda ou de corte de uma árvore é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na legislação atual. Para ele, o projeto equilibra adequadamente os direitos em questão, concedendo prazo razoável para a manifestação da autoridade pública, após a qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte de árvore, sem receio de persecução penal.
— É um projeto simples, para diminuir a burocracia gigantesca que a gente tem no Brasil. É para empoderar o cidadão, para ele poder se preservar e preservar seu patrimônio. Vai ajudar muito gente — afirmou o senador em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)






