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Incentivo à contratação de pesquisadores é aprovado pela CE — Senado Notícias

by Redação
setembro 2, 2025
in Política
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A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto que cria um contrato de trabalho de natureza especial para estimular a contratação de pesquisadores. O PL 1.104/2023 também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. 

Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto recebeu parecer favorável sob a forma de um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) e por isso passará por votação em turno suplementar em uma próxima reunião da CE.

O texto determina que o pesquisador contratado deverá atuar na área em que estiver realizando os seus estudos. E poderá participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

Contrato

Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado poderão firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”. A duração do contrato será equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil.

De acordo com o texto, os contratados terão direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Acúmulo de bolsas

Além disso, será permitido o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. 

Apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação poderão prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. Ainda assim, o vínculo empregatício do pesquisador não poderá ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

Carga horária

O relator do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), é favorável à proposta, mas apresenta modificações para aprimorar a regulamentação. Entre os principais ajustes estão a limitação de carga horária semanal de até 20 horas para pós-graduandos (mestrado e doutorado) e até 30 horas para pós-doutorandos.

Também garante, por meio de emenda, o direito de afastamento dos pesquisadores por uma semana por semestre para atividades como seminários e congressos. Essa dispensa terá que ser avisada formalmente ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Leis trabalhistas

Fora essas regras excepcionais sobre jornada de trabalho e dispensa para atividades relacionadas à formação, serão aplicadas as mesmas leis trabalhistas que regem os demais trabalhadores. Os pesquisadores serão incluídos, por exemplo, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como segurados da Previdência Social.

Mercado de conhecimento

Ao justificar a proposta, Weverton argumentou que os estudantes de pós-graduação, em um momento crucial de sua formação, sofrem com a falta de proteção social, resultado da pouca articulação entre a academia e o mercado de trabalho. Por isso, o projeto busca garantir uma cobertura previdenciária e trabalhista mínima para esse grupo, inclusive por meio da criação de incentivos à sua contratação por empregadores.

Cid Gomes manifestou apoio ao projeto, destacando que a medida beneficia empresas e pesquisadores. 

— Por um lado, os pós-graduandos ganham uma oportunidade concreta de demonstrar sua capacidade de agregar valor às atividades de pesquisa às quais forem incorporados. Na outra ponta, as empresas e entidades contratantes, com custos relativamente baixos, podem engendrar novos produtos e serviços e fortalecer soluções de pesquisa genuinamente brasileiras, fator eventualmente crucial para reposicionamento competitivo no mercado em que atuam. Sendo assim, mostra-se indiscutível o mérito educacional e social do projeto – afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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