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Justiça concede liminar para impedir Amil de cancelar planos de saúde de crianças autistas

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Justiça concede liminar para impedir Amil de cancelar planos de saúde de crianças autistas - Imagem: reprodução freepik
Justiça concede liminar para impedir Amil de cancelar planos de saúde de crianças autistas - Imagem: reprodução freepik
Justiça concede liminar para impedir Amil de cancelar planos de saúde de crianças autistas – Imagem: reprodução freepik

Lillia Soares Publicado em 23/05/2024, às 16:45

A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, decidiu que a Amil não pode cancelar os planos de saúde de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a partir de 1º de junho deste ano. 

A Qualicorp, que gerencia os contratos de saúde da Amil, enviou um e-mail a várias mães informando que os contratos coletivos seriam cancelados. Alegando “prejuízo acumulado” e altos reajustes, a empresa comunicou que os planos de saúde dos beneficiários só valeriam até 31 de maio. Segundo informações do G1, pelo menos 30 mães na Baixada Santista foram beneficiadas por essas decisões temporárias. 

Ainda segundo o G1, muitas mães buscaram ajuda do advogado Marcelo Lavezo para tomar medidas legais. Nos dias 14 e 15 de maio, ele obteve uma liminar, uma decisão temporária urgente, para proteger um direito que o juiz considerou estar em risco de ser perdido.

A Dayah, mãe de Samolão, de 11 anos, comentou que está feliz com o retorno positivo. “A Justiça foi feita corretamente, e a gente espera que a Amil cumpra o que o juiz determinou. Porque ainda temos o medo de ela não querer cumprir, a verdade é essa”.

Vale mencionar que Lavezo pediu à Justiça que o plano de saúde não cancele os contratos a partir de 1º de junho. Também solicitou que o tratamento das crianças continue enquanto for recomendado pelos médicos.

Ele explicou que a Amil tem 15 dias para responder após a decisão e pode recorrer. Se a empresa não cumprir, terá que pagar uma multa diária, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será notificada. Se a operadora quiser recorrer, deverá levar o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2ª instância. No entanto, o processo principal continuará em 1ª instância.

Além disso, se o TJ-SP derrubar as liminares, informará a Justiça de Praia Grande. Há também a possibilidade de a operadora ignorar a ordem judicial e cancelar os contratos. Nesse caso, segundo Lavezo, o juiz pode usar medidas legais para garantir que a ordem seja cumprida.

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