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Justiça libera dívida de R$ 18 milhões de empresa de Neymar

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Justiça libera dívida de R$ 18 milhões de empresa de Neymar - Imagem: Reprodução/ Lucas Figueiredo/CBF
Justiça libera dívida de R$ 18 milhões de empresa de Neymar - Imagem: Reprodução/ Lucas Figueiredo/CBF
Justiça libera dívida de R$ 18 milhões de empresa de Neymar – Imagem: Reprodução/ Lucas Figueiredo/CBF

Maria Clara Campanini Publicado em 31/07/2024, às 14:27

A justiça liberou a empresa de Neymar Junior, Neymar Sport e Marketing, de pagar a prefeitura de Santos R$ 18 milhões, referente a dívida fiscal sobre Imposto Sobre Serviço (ISS). A empresa que tem como sócios o próprio Neymar, o pai e mãe. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o processo, no qual o G1 obteve acesso, a prefeitura cobrou a execução fiscal por avaliar que a empresa não recolheu o ISS, durante o período de 2015 e 2019. No início foi cobrado mais de R$ 14 milhões sobre oito certidões de dívida ativa.

Em 2023, Neymar Sport e Marketing depositou mais de R$ 18 milhões e cumpriu o requisito legal. Porém, colocou embargos à justiça para que foi eximido de pagar imposto.

De acordo com a empresa, não houve prestação de serviço para tal cobrança, e que suposta dívida é “inadvertida” e emissão de notas fiscais eletrônica envolve cessão “direito de imagem e voz, som, interpretação e nome do atleta Neymar da Silva Santos Junior”.

A empresa disse que a cobrança é indevida e que nunca deveria ter sido realizada, já que a cessão de direito de imagem e voz, que é explorado pela empresa, não representa incidência de tributo.

A Prefeitura de Santos, disse a justiça que o direito de imagem é do atleta e não da empresa que é assessora do atleta.

A decisão

Para a juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concordou com o recurso da empresa. De acordo com a juíza, não é possível a cobrança de ISS sobre o gênero de serviços não incluída na lista de serviços tributáveis.

A magistrada Andrea ainda disse que o ISS incidirá sobre a receita com a prestação de serviço, que não é configurado nos contratos de cessão de direitos da empresa do atleta. A juíza disse que não há relação contratual entre Neymar e a empresa.

“Depreende-se dos contratos de agenciamento e intermediação, que a autora adquire, temporariamente, o direito exclusivo de exploração comercial dos atributos da personalidade de atleta de futebol, que lhe cede de forma onerosa os direitos econômicos advindos da exibição do atleta”, disse a juíza.

Ainda de proceder a favor da empresa de Neymar, a juíza acabou com a execução fiscal feita pela prefeitura, que deve pagar as custas e despesas processuais dos honorários advocatícios.

Ainda cabe recurso por parte da prefeitura, mas por enquanto a empresa poderá receber o dinheiro corrigido de volta. Mesmo que a administração do município não recorra a senteça será submetida ao segundo grau de jurisdição.

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