O presidente Lula sancionou a Lei 15.276, de 2025, que define o acesso à água potável nas escolas como dever do Estado. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º) também assegura o direito ao saneamento básico no ambiente escolar, com implementação das infraestruturas pelas unidades federativas. A norma incentiva instituições de ensino a aproveitar a água da chuva por meio da implementação de sistemas próprios para essa finalidade. A nova lei é originária de projeto (PL 5.696/2023) aprovado em novembro no Plenário, com relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).





