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Obras paradas expõem entraves no uso do orçamento público — Senado Notícias

by Redação
abril 24, 2026
in Política
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Iniciativas do Congresso

Diante do alto número de obras paralisadas, o Congresso corriqueiramente discute formas de tentar destravar projetos e melhorar o uso dos recursos públicos. Como exemplo, a Lei Complementar 215, de 2025, permite a retomada de recursos orçamentários federais que haviam sido empenhados (reservados), mas não foram pagos e acabaram cancelados — os chamados “restos a pagar não processados”. A norma revalida valores referentes aos anos de 2019 a 2022 e autoriza que eles sejam utilizados até o fim de 2026, criando uma nova janela para a execução dessas despesas.

O objetivo é destravar obras e serviços públicos que ficaram parados por falta de pagamento, especialmente aqueles ligados a convênios e emendas parlamentares. No entanto, a medida impõe que os recursos só podem ser usados em contratos que já tenham iniciado processo licitatório ou estejam vinculados a convênios em andamento, além de seguir regras de transparência fiscal. Também ficam proibidos repasses para obras sob investigação ou com indícios de irregularidade apontados por órgãos de controle.

O texto tem origem no PLP 22/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou no seu parecer que a paralisação de obras representa a “frustração” de políticas públicas planejadas, incluindo infraestrutura, saúde, educação e programas sociais.

— A aprovação do projeto é fundamental para evitar o desperdício de recursos públicos, garantindo a continuidade de obras inacabadas, uma vez que cada obra cancelada representa uma política pública a menos para atender a população. [A lei] tem o potencial de aprimorar a gestão dos recursos, assegurando a continuidade de obras e investimentos essenciais para a população, evitando, assim, o cemitério de obras paradas que existe hoje no Brasil.

Randolfe, por sua vez, ressaltou que a medida não gera “um centavo de despesa nova”, mas trata de valores já comprometidos, cuja não revalidação pode ampliar prejuízos e deixar “centenas de obras” sem conclusão.



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