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Perdeu o segundo turno? Saiba como justificar e evitar pendências com a Justiça Eleitoral

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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Perdeu o segundo turno? Saiba como justificar e evitar pendências com a Justiça Eleitoral - Imagem: Reprodução/ Tomaz Silva/ Agência Brasil
Perdeu o segundo turno? Saiba como justificar e evitar pendências com a Justiça Eleitoral - Imagem: Reprodução/ Tomaz Silva/ Agência Brasil
Perdeu o segundo turno? Saiba como justificar e evitar pendências com a Justiça Eleitoral – Imagem: Reprodução/ Tomaz Silva/ Agência Brasil

Maria Clara Campanini Publicado em 29/10/2024, às 14:34

Eleitores que não justificaram sua ausência no segundo turno das eleições têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para regularizar sua situação. Esse procedimento pode ser feito através do aplicativo E-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou via Sistema Justifica. Essa exigência também se aplica aos eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e não compareceram às urnas.

Para efetuar a justificativa, é imprescindível anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Após o dia da votação, ainda é possível apresentar a justificativa presencialmente no cartório eleitoral ou enviá-la pelos correios. O formulário necessário para essa justificativa pós-eleição está disponível para download no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores que estavam fora do país no dia da eleição devem apresentar evidências como passagens aéreas, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência. Nesse caso específico, o prazo para apresentação é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

O requerimento de justificativa pode ser entregue por terceiros no cartório eleitoral, sem necessidade de autorização ou procuração, mas deve conter a assinatura do eleitor.

Caso a justificativa seja apresentada fora do prazo estipulado ou não seja aceita, será aplicada uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento dessas multas está disponível na página da Justiça Eleitoral e pode ser quitada através de Pix ou cartão de crédito.

Para os eleitores que não participaram do primeiro turno, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro. Aqueles que não votarem nem justificarem a ausência ficam em débito com a Justiça Eleitoral e não podem obter a certidão de quitação eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificativa, seu título poderá ser cancelado. Até regularizar sua situação, o eleitor ficará impossibilitado de realizar ações como obter passaporte, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

Para mais informações sobre o processo de justificativa e as consequências por não votar, justificar ou pagar as multas associadas, acesse os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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