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STF reconhece direitos de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

by Redação
abril 4, 2025
in Política
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A decisão do STF reflete a necessidade de proteção contra violência doméstica em todas as suas formas - Imagem: Reprodução / Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
A decisão do STF reflete a necessidade de proteção contra violência doméstica em todas as suas formas - Imagem: Reprodução / Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
A decisão do STF reflete a necessidade de proteção contra violência doméstica em todas as suas formas – Imagem: Reprodução / Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 22/02/2025, às 18:22

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em uma decisão unânime, que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também a casais homoafetivos compostos por homens, além de mulheres e homens trans. Instituída em 2006, a legislação tem como objetivo o combate à violência doméstica, originalmente voltada para proteger mulheres que sofrem agressões no âmbito familiar.

Os ministros do STF afirmaram que “todas as formas de entidades familiares” merecem a proteção prevista na lei. Ao abordar a questão das travestis e transexuais, o entendimento da Corte é que a norma abrange todas as mulheres que se identificam socialmente com o gênero feminino, independentemente do sexo biológico. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo relator do processo, destacou em seu voto que “a aparência física é apenas uma das várias características que definem o gênero”.

O ministro ressaltou que “independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção conferida pela lei se estende tanto às vítimas de violência doméstica quanto às lésbicas, travestis e transexuais que possuem identidade social feminina e estabelecem vínculos afetivos em um contexto familiar”. No que se refere aos casais homoafetivos formados por homens, o STF reconheceu que essas relações frequentemente apresentam dinâmicas de subordinação semelhantes às observadas nas relações heterossexuais. Assim, os ministros adotaram o conceito de “ideia sociológica de gênero”, que analisa as diferenças sociais entre os papéis atribuídos a homens e mulheres.

“Dado que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, considerando a subordinação cultural feminina na sociedade, é viável aplicar essa norma também aos casais homoafetivos do sexo masculino quando existem fatores contextuais que coloquem o homem vítima em uma posição de vulnerabilidade dentro da relação”, declarou Moraes durante seu voto.

Em sua conclusão, o STF apontou uma omissão por parte do Congresso Nacional ao não legislar sobre essa questão específica, uma lacuna que pode comprometer a proteção e a responsabilização em casos de violência doméstica. A decisão foi motivada por um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) e foi tomada no plenário virtual da Corte.

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