Especialistas em Direito também mudaram de perspectiva, valorizando mais o afeto do que o patrimônio na definição de família. Os conviventes eram considerados sócios de negócio, e só passaram a ser julgados por juízes de família com a Lei dos Concubinos. A explicação é da vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada Maria Berenice Dias:
— A ideia de casamento indissolúvel tinha um perfil de preservação do patrimônio no âmbito da família. Uma bobagem, porque as pessoas saíam do casamento. E a Justiça dizia: “vocês não existem”. Houve uma verdadeira revolução no direito para enxergar a realidade como ela é. Não se pode entrar num relacionamento e isso não gerar consequência nenhuma.
Na Assembleia Constituinte, a deputada Rita Camata (PMDB-ES) atribuiu problemas sociais, como menores de idade que moram nas ruas, ao “descompromisso” do homem com a mãe abandonada.
— Esses homens a cada dia constituem uma família de fato, têm de um a três filhos e, quando está difícil para sustentá-los, pulam para outra. E essa mulher fica sem creche, sem assistência médica, sem educação para esses filhos.
O movimento feminista, um dos responsáveis por criar a união estável, teve o objetivo justamente de revisar o conceito tradicional de família, segundo a senadora Junia Marise (PDT-MG):
— A maior parte dos pleitos apresentados [na Assembleia Constituinte] pelos movimentos feministas destinou-se a rever os conceitos da família em contraste com a realidade da mulher brasileira, disposta a romper os limites do espaço doméstico em prol da realização profissional e pessoal.
Em 1992, muitas mulheres já viviam essa nova realidade, na avaliação do senador Francisco Rollemberg (PFL-SE):
— A mulher hoje não é mais apenas a educadora dos filhos, a esposa submissa. Muitas vezes, é ela quem mantém a família. Estará, em muitas oportunidades, na situação não de pleitear, mas de prestar alimentos — disse o senador, que foi relator do projeto que criou a pensão alimentícia na união estável.



