
Quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade poderá ter de cumprir a metade da pena para ser beneficiado com a progressão de regime. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.299/2024, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto agora vai à Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
A progressão de regime ocorre quando um condenado passa de um regime mais severo (como prisão em regime fechado) para um mais brando (como o semiaberto). Atualmente, a previsão de progressão para casos de violência é genérica: há o direito após o cumprimento de 25% da pena, se o condenado for réu primário, e de 30%, se for reincidente.
A CCJ acatou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a versão que havia sido aprovada previamente na Comissão de Segurança Pública (CSP).
O texto original, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa o entrave à progressão de regime apenas em caso de violência contra menores, mas não de grave ameaça.
O relatório de Dorinha afirma que cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década (2013 a 2023), segundo estudo deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela também apontou que cresceram os crimes digitais contra essa faixa etária.
— Testemunhamos o aumento de crimes praticados em ambientes virtuais, o cyberbullying. Estupros virtuais, incentivo ao suicídio e à automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes, que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais — alertou ela.
De acordo com a proposta, nos casos em que o condenado for reincidente em crime hediondo ou reincidente em crime hediondo com morte, continuam valendo os atuais percentuais, 60% e 70% da pena, respectivamente, exigidos para a progressão de regime.
Adiamentos
Outros três projetos de lei que estavam na pauta da CCJ tiveram sua votação adiada:
- o PL 5.582/2025, chamado de marco legal do combate ao crime organizado;
- o PL 714/2023, que impede a concessão de liberadade provisória em crimes considerados graves;
- o PL 4.752/2025, que trata do marco legal da cibersegurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





