O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas a Granel de Santos, Guarujá e Cubatão (Sindgran) informou ter apresentado ao Ministério Público Federal (MPF) uma representação para apurar cobranças pelo uso de pátios reguladores vinculados às operações do Porto de Santos. A entidade sustenta que caminhoneiros autônomos estariam sendo obrigados a pagar pela permanência nesses espaços como condição para descarregar nos terminais portuários.
Segundo o sindicato, a situação atinge transportadores de granéis sólidos vegetais destinados à exportação. A entidade pede a abertura de inquérito civil, a requisição de informações aos responsáveis pela operação e medidas para interromper as cobranças que considera indevidas.
O caso coloca em discussão quem deve contratar e pagar pelas áreas de espera quando o uso delas é obrigatório no fluxo de acesso aos terminais.
O papel dos pátios
Os pátios reguladores funcionam como estruturas de apoio ao ordenamento da chegada de caminhões. A organização das áreas de espera e dos agendamentos tem relação direta com o fluxo de veículos, a capacidade de recebimento dos terminais e a circulação nos acessos portuários.
Na representação, conforme resumo do Sindgran, a norma NAP SUPOP.OPR.020/2026, da Autoridade Portuária de Santos (APS), disciplina esse fluxo e estabelece a contratação prévia de vagas de estacionamento rotativo pelos terminais. O sindicato questiona o suposto repasse dessas despesas aos transportadores e argumenta que a obrigatoriedade de passar pelos pátios não justificaria transferir aos caminhoneiros um custo que deveria ser dos responsáveis pela operação.
O que diz a legislação
Um dos fundamentos apresentados é o artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.103/2015, a Lei do Motorista. O dispositivo veda cobrar do motorista ou de seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob responsabilidade de transportadores, embarcadores, consignatários, operadores de terminais de cargas, aduanas e autoridades portuárias.
O sindicato cita ainda o parágrafo único do artigo 40 da norma portuária e a Lei nº 11.442/2007, que disciplina o transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, o conjunto dessas disposições sustenta o questionamento ao MPF.
A aplicação da regra ao caso depende da identificação das responsabilidades sobre os espaços e da natureza dos pagamentos exigidos. Contratos de utilização dos pátios, comprovantes de cobrança e regras de acesso aos terminais são elementos relevantes para esclarecer o assunto. Até o momento, não há decisão administrativa ou judicial que tenha reconhecido a ilegalidade das cobranças relatadas.
Impacto nos fretes
Quando uma despesa operacional recai sobre o caminhoneiro autônomo, ela pode reduzir o resultado financeiro da viagem, especialmente se não estiver prevista na composição do frete. O comunicado do sindicato, porém, não informa os valores cobrados, a quantidade de motoristas atingidos ou o impacto financeiro total estimado. Também não individualiza os pátios e terminais envolvidos.
Pedidos e andamento
O sindicato solicita que o MPF requisite informações à APS, aos terminais portuários e às administradoras dos pátios sobre a contratação das vagas e a fundamentação das cobranças. A entidade menciona ainda a possibilidade de descredenciamento de pátios nas hipóteses previstas no regramento portuário, medida que dependeria da verificação dos fatos e do procedimento cabível.
Segundo o comunicado, a notícia de fato nº 1.34.012.000648/2026-51 foi encaminhada ao gabinete do procurador da República Antonio Donizetti Molina Daloia para análise. O registro de uma notícia de fato não equivale à abertura de inquérito civil nem ao reconhecimento das alegações, e não há informação sobre decisão a respeito dos pedidos.
Até o fechamento desta matéria, a Autoridade Portuária de Santos, os terminais portuários e as empresas administradoras dos pátios não haviam se manifestado sobre os questionamentos. O espaço segue aberto.






