O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o inquérito que investigava o prefeito de São José do Rio Preto, Coronel Fábio Cândido, no chamado “caso do sítio”. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação 99.389/SP, em 16 de setembro.
O ministro declarou nulas a requisição do Ministério Público para abertura do inquérito, a própria investigação policial e as diligências decorrentes realizadas sem prévia autorização e supervisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Gilmar Mendes também determinou o desentranhamento dos respectivos elementos dos autos de origem.
A decisão não analisou o mérito das suspeitas envolvendo o imóvel, o ponto enfrentado pelo STF foi outro: por se tratar de prefeito, autoridade com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, a investigação criminal originária deveria ter sido previamente autorizada pelo tribunal competente.
“Não houve autorização judicial específica para a instauração do inquérito”, registrou Gilmar Mendes. Para o ministro, a ciência posterior do Judiciário não substitui a autorização prévia exigida pela jurisprudência do Supremo.
Caso havia sido arquivado
A própria decisão do STF revela um ponto importante para compreender a sequência dos acontecimentos.
Antes da abertura do inquérito agora anulado, a Procuradoria-Geral de Justiça havia promovido o arquivamento do caso por “ausência de elementos mínimos de autoria ou materialidade e de justa causa para investigação criminal”.
Posteriormente, após recurso dos representantes e a apresentação de novos elementos, o Ministério Público reconsiderou o arquivamento e requisitou a instauração do inquérito policial.
A cronologia, portanto, chama atenção: o caso foi inicialmente arquivado por insuficiência de elementos; surgiram os chamados “fatos novos”; o arquivamento foi reconsiderado; o inquérito foi aberto; e agora o STF declarou nula sua instauração e os atos investigatórios alcançados pela decisão.
A partir daí surge uma questão que permanece sem resposta: como foram produzidos os elementos que fizeram um caso anteriormente arquivado voltar a avançar?
Defesa questiona atuação de vereadores
Parte desses questionamentos aparece em manifestação apresentada pela defesa de Coronel Fábio ao Tribunal de Justiça.
Segundo os advogados, depois de uma tentativa de instalação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) que não teria prosperado por ausência dos requisitos regimentais, vereadores teriam continuado a realizar atos relacionados ao caso.
A defesa relata utilização da estrutura da Câmara Municipal, expedição de ofícios, coleta de declarações, produção de termos, registros e gravações posteriormente encaminhados ao Ministério Público.
Os advogados sustentam que teria ocorrido, na prática, uma espécie de investigação parlamentar informal, apesar da inexistência de uma CEI regularmente constituída.
O STF não declarou ilegal a atuação dos vereadores nem atribuiu crimes a parlamentares. Mas a sequência dos acontecimentos abre espaço para questionamentos objetivos: quem procurou os declarantes? Quem participou das reuniões? Quem produziu os termos e gravações? Quais recursos da Câmara foram utilizados? E de que maneira esse material chegou ao Ministério Público?
Declarações ajudaram a mudar o cenário
A relevância dessas perguntas aumenta porque a documentação processual indica que a retomada da investigação ocorreu depois da apresentação de novos elementos.
Na manifestação da defesa é reproduzido o registro de que os interessados “agregaram novos elementos de informação sobre o objeto da investigação”. Na sequência, houve reconsideração do arquivamento e requisição para abertura do inquérito.
Entre os pontos questionados estão declarações relacionadas à negociação do sítio que, segundo os documentos apresentados pela defesa, divergem de elementos formalmente registrados sobre o imóvel.
A questão, entretanto, ganha importância porque esses elementos surgiram no contexto que antecedeu a retomada de uma investigação anteriormente arquivada.
Por isso, esclarecer a origem das declarações, as circunstâncias em que foram obtidas e sua correspondência com os fatos passa a ser relevante para a compreensão completa do episódio.
Se uma investigação regular encontrar indícios de falsidade deliberada, utilização irregular de estrutura pública ou participação consciente de terceiros na produção de informações falsas, caberá às autoridades individualizar responsabilidades. Até que isso ocorra, não é possível atribuir antecipadamente crimes aos envolvidos.
Para investigação STF estabelece condições
Para investigações, o ministro do STF ressalvou a necessidade de autorização prévia do Tribunal competente e baseada em elementos autônomos e independentes produzidos após essa autorização.
O próprio ministro esclareceu que o STF não estava reexaminando o mérito da notícia de fato. O julgamento se concentrou na forma como a investigação foi instaurada.
Agora, a origem da investigação também precisa ser esclarecida
Durante meses, o foco do episódio esteve sobre Coronel Fábio, seu patrimônio e a negociação do sítio.
Agora existe um fato jurídico objetivo: o inquérito que investigava o prefeito foi declarado nulo pelo Supremo por ter sido instaurado sem a autorização judicial prévia considerada necessária.
Isso não transforma automaticamente os responsáveis pela representação, vereadores ou declarantes em autores de irregularidades.
Mas muda o centro das perguntas.
Se o caso havia sido arquivado por falta de elementos mínimos e voltou a avançar depois do aparecimento de “fatos novos”, é legítimo esclarecer quem produziu esses elementos, como foram obtidos, quais estruturas públicas eventualmente foram utilizadas e se as informações apresentadas correspondem aos fatos.
Fiscalizar o Executivo é prerrogativa parlamentar. Fazer oposição é legítimo. Da mesma forma, qualquer produção de elementos destinados a sustentar uma investigação criminal deve respeitar os limites legais.
Depois de meses de escrutínio sobre Coronel Fábio, a decisão do Supremo coloca também sob escrutínio a origem dos elementos que fizeram um caso inicialmente arquivado voltar a avançar.
“Fiscalizar é uma atribuição legítima dos vereadores. O que não é legítimo é tentar transformar um procedimento em instrumento de disputa política, atropelando as regras que deveriam proteger todos os cidadãos. A lei não pode ser adaptada ao interesse político de ninguém”, afirma Fábio Candido.
Por Elias Júnior






