Já está em vigor a lei que livra de responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado. De acordo com a Lei 15.299, de 2025, uma pessoa só poderá efetuar o manejo por conta própria se o poder público não atender o pedido de poda em 45 dias.






