O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 223, de 2025, que exclui da meta fiscal as despesas temporárias com educação pública e saúde que utilizarem 5% do Fundo Social, abastecido com dinheiro da exploração do petróleo do pré-sal. A norma valerá por cinco anos, incluindo 2025. Os recursos temporários não farão parte do cômputo dos pisos de investimento em saúde e educação, definidos pela Constituição.





