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Comissão aprova mudanças do Senado em projeto que garante acesso de pessoa com deficiência a praia – Notícias

by Redação
junho 15, 2026
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Comissão aprova mudanças do Senado em projeto que garante acesso de pessoa com deficiência a praia – Notícias




15/06/2026 – 17:01  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Maria Rosas recomendou a aprovação das emendas dos senadores

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2020, mas como foi alterado no Senado, voltou a ser analisado pelos deputados.

Selo
O projeto inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a criação do Selo Praia Acessível.

Para receber o selo, as praias de mar, de rios e de lagos devem seguir quatro de nove critérios, selecionados pelo poder público:

  • acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia;
  • rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis até uma entrada acessível da praia;
  • reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo ao acesso da praia;
  • itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia;
  • disponibilidade de ao menos um dos banheiros ou vestiários, quando existirem, para as pessoas com deficiência;
  • ampla divulgação ao público das adaptações disponíveis;
  • transporte público adaptado nas principais linhas até a praia acessível a partir das regiões mais populosas.

Ajuda na alta temporada
Quanto à oferta de ajuda técnica que possibilite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessarem a prática de esporte e lazer, o texto prevê apenas na alta temporada.

Publicidade
O ente público responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade. A lista de praias será divulgada na internet.

Alvarás
Para incentivar a participação da iniciativa privada nessas adaptações, o projeto permite ao poder municipal estabelecer processos simplificados para concessão de alvarás de construção ou de funcionamento.

Mandatório
No Estatuto da Cidade e na Lei de Acessibilidade, o texto inclui a praia entre os locais que devem ser adaptados pelos municípios segundo a elaboração de seu plano diretor.

Normas técnicas
O texto aprovado na comissão traz as mudanças feitas pelos senadores. Uma delas estabelece que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas.

Para a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a modificação eleva o padrão de qualidade e segurança das praias adaptadas, pois garante que as modificações sejam feitas “sob critérios científicos e de engenharia uniformes em todo o território nacional”.

Os senadores aprovaram outras duas mudanças. A primeira retirou do projeto trecho que simplificava processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações.

Gestão municipal
A segunda mudança assegurou no Estatuto da Pessoa com Deficiência que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto em que a União transfere a municípios a gestão das praias.

Maria Rosas afirmou que a alteração cria um mecanismo prático de indução e fiscalização para os municípios, condicionando a regularidade da gestão costeira à implementação de melhorias inclusivas.

“Essa emenda pacifica potenciais conflitos jurídicos ao explicitar que a necessária adaptação da faixa de areia e do entorno marítimo, fluvial ou lacustre não deve ocorrer em detrimento dos ecossistemas locais”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein



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